quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Decreto 7.216, de 17 de junho de 2010 ( inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal)

Notícia SEBRAE:

Decreto 7.216, de 17 de junho de 2010 (http://www2.camara.gov.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7216-17-junho-2010-606765-publicacao-127605-pe.html), relativo à inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal. Aproveito para destacar o Art. 143-A, que estabelece que “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas específicas relativas às condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal, bem como em relação ao art. 7º, incisos I, II e III, deste Regulamento”. O Parágrafo único desse artigo estabelece que “Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para: I- abate ou industrialização de animais produtores de carnes; II- processamento de pescado ou seus derivados;
III- processamento de leite ou seus derivados; IV- processamento de ovos ou seus derivados; ou
V- processamento de produtos das abelhas ou seus derivados

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