Com a aprovação da Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% do valor destinado por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, do Fundo de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação (PNAE/FNDE/MEC), gestor dessa política, deverá ser utilizada na aquisição da produção agrícola familiar.
A cartilha com passo a passo encontra-se disponível no site: www.sebrae.com.br/setor/apicultura
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